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    DIREITO URBANÍSTICO/DIREITO DA ARQUITETURA

    José Roberto Fernandes Castilho é bacharel, mestre e doutor em Direito pela USP. Procurador do Estado de São Paulo, aposentado. Professor-doutor do Departamento de Planejamento, Urbanismo e Ambiente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Estadual Paulista, em Presidente Prudente.

    Resenha

    O arquiteto e urbanista não deve só conceber e elaborar projetos e planos como também aprová-los perante as autoridades públicas para que sejam realizadas, concretamente, as diretrizes urbanísticas estabelecidas no plano diretor e nas normas dele decorrentes. Afinal, toda intervenção no espaço urbano precisa estar em harmonia com o entorno, dado o princípio constitucional da função social da propriedade. Como diz a famosa lei francesa sobre arquitetura, de 1977, “A arquitetura é uma expressão da cultura. A criação arquitetônica, a qualidade das construções, sua inserção harmoniosa no meio ambiente, o respeito pelas paisagens naturais ou urbanas assim como pelo patrimônio histórico são de interesse público. As autoridades competentes para outorgar a permissão de construir [nossa licença edilícia] bem como as autorizações para lotear, devem assegurar, na análise dos pedidos, o respeito a este interesse”.

    Assim, o presente livro reúne textos de Direito Urbanístico e de Direito da Arquitetura (disciplinas afins) voltados, mais especificamente, para arquitetos e urbanistas, uma vez que foram desenvolvidos a partir de aulas e artigos sobre aqueles temas, destinados aos estudantes e aos arquitetos, agentes da edificação. O projeto deve se ajustar às normas técnicas e jurídicas – e daí a importância do tema. Se a Arquitetura é uma arte, os arquitetos – desde o final do século XIX – são profissionais liberais como os outros. Em decorrência, as restrições jurídicas incidentes sobre o lote ou a glebas devem ser consideradas em cada caso sob pena de o projeto não ganhar aprovação e, portanto, não poder ser executado, gerando responsabilidades.

    Como declara a lei espanhola sobre ordenação da edificação, de 1999, “o projetista é o agente que, por encargo do promotor e com sujeição à normativa técnica e urbanística correspondente, elabora o projeto”. Veja-se, pois, que o arquiteto não é livre para projetar o que entenda: as normas urbanísticas são de ordem pública.

    Depois de delimitar os temas na introdução, o livro está organizado em quatro capítulos. O primeiro trata de assuntos relacionados ao Direito Urbanístico (que enfoca os vínculos do lote com a cidade), o segundo do Direito da Arquitetura (tratando de aspectos relacionados à profissão de Arquiteto, notadamente os crimes de Arquitetura e Urbanismo), o terceiro veicula e comenta decisões jurisprudenciais recentes a respeito dos dois temas anteriores e, por fim, o livro ainda apresenta, no último capítulo, textos que tratam da história urbana, embora com fundo jurídico. É o caso, por exemplo, do texto referente ao pioneiro zoneamento arquitetônico de Ouro Preto, fixado por decreto municipal em 1931.

    O livro decorre das atividades docentes do autor, professor de Direito Urbanístico e, eventualmente, de Direito da Arquitetura na graduação em Arquitetura e Urbanismo da FCT/Unesp, desde 2003, quando o curso foi criado. Integra a linha de pesquisa científica que desenvolve desde então e que já gerou as seguintes obras: Disciplina urbanística da propriedade – o lote e seu destino, 3ª ed., de 2010; O arquiteto e a lei – elementos de Direito da Arquitetura, 3ª ed., 2017; Legislação urbanística básica – coletânea de legislação de Direito Urbanístico (organizado com Marcelo Mancini), 3ª ed., 2018; Legislação profissional da Arquitetura, 2ª ed., de 2019; e A cidade entre o Direito e a História – pequena antologia de história urbana, também de 2019, com a qual o presente livro dialoga.

    À parte tais títulos, o autor ainda organizou as reedições dos saborosos contos e crônicas de Paul de Kock reunidos em A grande cidade – um retrato da cidade de Paris no começo do século XIX (2015) e de um clássico esquecido da literatura brasileira: O Bota-Abaixo (crônica de 1904), de José Vieira, cuja única edição é de 1934. Todos os livros foram publicados pela Editora Pillares.

    R$ 125,00
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    PARCERIA MENTAL

    PARCERIA MENTAL

    Alaor Borges Jr. – pelo espírito Edgard Armond

    1ª edição 2019

    ISBN 978-85-8183-107-7

    Brochura

    192 páginas

    Formato: 14×21 cm.

    SINOPSE

    Leitor amigo, este livro foi escrito com a mesma ternura e comprometimento que dantes, nas lides terrenas, caracterizaram este confrade espírita que era considerado expert no assunto que agora analisa do outro lado da vida, constatando por si mesmo o quanto as duas vertentes, teoria e prática, são tão destoantes.

    É possível que, de visão ampliada, digamos pela perda da matéria física, que constitui um empecilho, que Edgard Armond tenha observado pontos referentes aos assuntos da mediunidade que outrora lhe tenha passado desapercebido.

    Temos certeza do que afirmamos. Este livro denominado por nós de “Parceria Mental”, evidente, em comum consentimento com o autor, eleva a mente ao papel que a faz jus neste campo nem sempre considerado, porque vemos desavisados irmãos que militam nesta seara qual se neófitos fossem requerendo ou sugerindo o completo anulamento da mente mediúnica, o que se mostra inviável de acontecer.

    E todo confrade que se revele comedido, ao se aventurar neste terreno, o da possível identificação dos espíritos, que se prevaleça deste ou daquele médium para se comunicar na Terra, deve se dar ao meticuloso trabalho de joeirar o joio e o trigo, porque a parceria mental é fenômeno incontestável no campo da mediunidade, que mesmo com o passar dos anos, consoante a experiência do médium do qual se serve o

    espírito, ainda prepondera e conforme Allan Kardec assevera mesmo nos chamados médiuns mecânicos.

    Então, leitor amigo, sem maiores delongas, comece a folhear as páginas deste livro, escrito com o maior carinho pelo nosso estimado irmão Edgard Armond.

    Irmã Valquíria

     

    R$ 58,00
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    LEGISLAÇÃO DE AEROLEVANTAMENTO E DRONES

    Resenha

    A legislação sobre aerolevantamento e drones é de enorme atualidade e importância considerando a difusão das aeronaves remotamente pilotadas e sua facilidade de acesso. No Brasil, se a legislação sobre aerolevantamentos é antiga, iniciando-se em 1949, a legislação sobre drones – que também realizam aquela atividade de aerolevantamento – é recente e esparsa, provindo de fontes administrativas diversas. Não há lei formal a respeito. As normas foram editadas por diversas agências e órgãos do governo federal tendo por base o Código Brasileiro de Aeronáutica, que é de 1986, portanto anterior à ordem constitucional criada em 1988.

    O propósito da presente publicação é reunir, em cinco capítulos, a legislação existente a respeito, acrescida de capítulo sobre os delitos – crimes e contravenções existentes – bem como, para comparação, alguma legislação estrangeira, de Portugal e da Espanha. Diferentemente do que ocorre no Brasil, nesses países já existem normas formais a respeito, o que também acontece na França. Aqui, ao contrário, há resoluções e portarias, normas infralegais, administrativas, técnicas, que não obedecem ao princípio da legalidade, não podendo criar direitos e obrigações de acordo com nosso sistema constitucional.

    Assim, a pretensão é contribuir para o aprimoramento da regulamentação brasileira, considerando que o aerolevantamento, sobretudo quando realizado por meio de drones, pode invadir a esfera de direitos alheios e impactar seja a incolumidade pública, causando danos e lesões, seja a própria privacidade, devassando ilegalmente a vida privada para os mais variados fins. Em nome da prevenção, o Ministério da Defesa, a ANAC e o DECEA expediram normas a respeito, que precisam ser conhecidas por todos os que pretendam prestar o serviço ou mesmo usar o aparelho de forma recreativa.

    R$ 89,00
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    DESVENDANDO AS CRIANÇAS ATRAVÉS DO ENEAGRAMA

    Há muito tempo utilizamos o Eneagrama em nosso trabalho com crianças, tanto na área clínica (consultório), quanto nos cursos que ministramos e, neles, muitos pais expressam dúvidas e questionamentos relacionados à educação e personalidade dos filhos. Será possível adaptar o Eneagrama para o estudo da personalidade das crianças? Será possível “classificar” os filhos segundo os tipos de personalidade apresentados no Eneagrama? Responderemos no desenrolar do livro.

    Em nossas pesquisas para aprofundar o conhecimento e responder essas dúvidas descobrimos que existem poucos livros dedicados à orientação dos

    pais na difícil tarefa de educar os filhos (o famoso e desejado “Manual para

    Pais”), e menos livros ainda sobre o Eneagrama focado nas crianças. Por esses motivos, decidimos escrever este livro, compilando as informações dos livros que já existem sobre o Eneagrama e a nossa experiência, numa tentativa de oferecer aos pais e educadores em geral, um olhar diferente sobre a criança.

    Nosso objetivo não é oferecer conselhos e dicas para que se torne perfeita,

    mas, sim, entender a maneira como pensa e se comporta, para encontrar um modelo de educação mais adequado a cada criança.

    R$ 65,00
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    10 DICAS PARA AFASTAR SEU FILHO DA DEPRESSÃO

    contatos para palestras no site: http://eneidafeijopalestras.com.br

    R$ 49,00
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    VIAGEM A OUTRO MUNDO

    Resenha

    Ressalvo que minha intenção outra não é a de que, de alguma forma, a leitura proporcione reflexões para felicidade futura. Inesquecíveis para mim as armações do Espírito de Verdade, também em “O Evangelho Segundo o Espiritismo”, cap. XX, item 5: Deus faz neste momento a enumeração de seus servidores fiéis e marcou “a dedo” aqueles que do devotamento só têm a aparência, a fim de que não se apoderem do salário dos servidores corajosos. A estes, que não recuarem perante a tarefa, é que Ele vai confiar os postos mais difíceis na grande obra da regeneração pelo Espiritismo, e estas palavras se cumprirão: “Os primeiros serão os últimos, e os últimos serão os primeiros no reino dos Céus”.

    Estudos espíritas sobre as Leis Divinas, em particular a Lei do Progresso, proclamam a progressão dos mundos e a regeneração da Humanidade terrena. Allan Kardec, em “O Evangelho Segundo o Espiritismo”, no cap. III (Há muitas moradas na casa de meu Pai), Ed. PETIT, registrou o que Santo Agostinho consignou a respeito, já em 1862. Em resumo: A Terra não é um mundo primitivo, mas de provas e expiações. Entre as estrelas que cintilam nos céus azulados, quantos mundos há como o vosso, destinados pelo Senhor para a expiação e provas. Mas há também os mundos de transição, que podemos chamar de regeneradores, intermediários entre os de expiação e os felizes. Ali, já há o começo da felicidade. A palavra amor está inscrita em todas as frontes. Mas o homem ainda é carne e por essa razão está sujeito aos sofrimentos da vida. Ainda há provas a suportar, mas já não são as angústias dolorosas da expiação. A Terra já chegou ao estágio em que será promovida (a mundo regenerado). (!!!) Re­fletindo nisso e em outras inúmeras informações similares trazidas pelos Espíritos protetores, dizendo que “os tempos são chegados”, conforme noticia a literatura espírita, foi que decidi escrever esta obra, relatando como talvez seja o dia a dia dos habitantes de um mundo regenerado. Só com arrimo em licença literária e poética poderia elaborar o texto que ora oferto ao leitor. Elaborá-lo, só com sustentação de ponta a ponta por integral respeito à Doutrina dos Espíritos, único manancial terreno onde encontrei elementos a respeito da vida fora da Terra.

    R$ 69,00
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    TEMAS CONTEMPORÂNEOS DE DIREITO DAS FAMÍLIAS – 3

    SINOPSE 

    Tornou-se lugar comum, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, a afirmação de que a família hodierna em muito se distancia do modelo familiar existente na sociedade oitocentista, família esta hierarquizada, patriarcal e preocupada com a preservação do patrimônio familiar em detrimento dos aspectos existenciais. Com efeito, a família é identificada como a base da sociedade, constituída não apenas por vínculos sanguíneos/genéticos, mas, principalmente, por vínculos afetivos, e, por isso, detém o papel de promover o livre desenvolvimento da personalidade de seus membros.

    Entrementes, essa atual concepção da entidade familiar − que, inclusive, encontra expresso amparo no texto constitucional, notadamente em seu art. 226 −, apesar de ser uma realidade, enfrenta ainda muitos questionamentos, os quais, em sua grande maioria, detém vínculo com a visão extremamente formal da família brasileira.

    Com efeito, as famílias tornam-se, a cada dia, mais informais, sendo notável, por exemplo, o crescimento das uniões estáveis. E, assim, ao seu lado, também passam a ter ascensão as uniões homoafetivas, as famílias monoparentais, as relações de filiação socioafetivas, as famílias paralelas etc.

    Por isso, diante das múltiplas possibilidades de arranjos familiares, torna-se necessária posição ativa dos operadores do Direito e dos demais profissionais que atuam na área do Direito das Famílias no sentido de enfrentar, tanto na teoria quanto na prática, os motivos que levam ao surgimento dessa pluralidade, bem como os efeitos que dela decorrem, sempre orientados à preservação da entidade familiar como instrumento de promoção pessoal, independentemente de sua forma.

    Referido desiderato constitui a razão fundante deste 3º volume do Livro “Temas Contemporâneos de Direito das Famílias”, que, da mesma forma como ocorreu com os dois primeiros volumes, por meio da reunião de artigos de diversos autores − juristas e profissionais de áreas afetas ao Direito −, sobre variados temas relativos ao Direito das Famílias, busca contribuir, mais uma vez, para o aprofundamento dos estudos de temas inerentes a esse ramo do Direito, semeando indagações e problemáticas que são encontradas no bojo das famílias brasileiras e, porque não, das famílias mundiais.

    Esperamos, nesse sentido, que a presente obra se torne, como os dois volumes anteriores, instrumento teórico apto a orientar e contribuir para a elucidação e a resolução das demandas sociais e jurídicas que emergem das relações familiares e que, por isso, exigem constante atualização dos profissionais atuantes nessa faceta da sociedade.

    R$ 175,00
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    SEGURANÇA JURÍDICA E AS ALTERAÇÕES NA JURISPRUDÊNCIA TRIBUTÁRIA

    Nesta obra, além de tratar da jurisprudência atualizada das Cortes Superiores do Brasil, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, a respeito de temas relevantes do sistema tributário nacional, propõe que esses tribunais, baseados diretamente na ponderação de princípios constitucionais, garantam a necessária segurança jurídica aos cidadãos contribuintes.

    Indica o autor duas hipóteses como meio de harmonizar a evolução normal da jurisprudência sobre a disciplina tributária, a técnica de sinalização e a modulação de efeitos.

    Na primeira hipótese, técnica de sinalização, o tribunal deixa de aplicar um precedente jurisprudencial, não com a finalidade de cancelá-lo ou modifica-lo, mas já sinalizando para uma futura revogação do mesmo, preparando a sociedade para uma vindoura mudança, garantindo assim
    a segurança jurídica.

    Na segunda proposição, modulação de efeitos, a obra acena em direção ao que prevê o atual Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) com rela­ção as alterações da jurisprudência dominante nos tribunais superiores, sugerindo a devida modulação dos efeitos da nova decisão, que supera o
    entendimento ancião, limitando a sua retroatividade ou lhe atribuindo efeitos prospectivos. Sempre em nome de princípios constitucionais, no­meadamente o da necessária segurança jurídica, que Daniel, de maneira precisa, crava como pilares do Estado Democrático de Direito.

    Não há dúvida de que nessa época em que “os tempos são duros, mas modernos” (ditado italiano), o Poder Judiciário assume posição proativa, criando normas jurídicas interpretadas a partir das proposições estampadas nas leis do sistema jurídico brasileiro, e devem constituir em caminhos
    seguros de importante fonte do direito, que dará tranquilidade ao cidadão contribuinte. Com esse trabalho Daniel Castro lega aos responsáveis por essa nova visão sobre a criação e utilização da jurisprudência uma importante contribuição.

     

    1ª edição 2016

    232 páginas

    Brochura

    R$ 85,00
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    A GRANDE CIDADE

    Um retrato de Paris no começo do Século XIX

    Contos e crônicas de Paul de Kock

    José Roberto Fernandes Castilho
    Organização, notas e revisão da tradução de
    J. A. Xavier de Magalhães (séc. XIX)

    1ª edição 2015

    224 páginas

    Brochura

    R$ 89,00
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    COMENTÁRIOS À MINIRREFORMA ELEITORAL

    Arrecadação de Recursos e Prestação de Contas
    Filiação Partidária e Representação Proporcional
    Fundo Partidário
    Propaganda Eleitoral
    Voto no Exterior

     

    1ª edição 2016

    296 páginas

    Brochura

     

     

    R$ 98,00