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DIREITO À SAÚDE – Expectativas e Prioridades
O autor
Mestre em Políticas Públicas. Especialista em Direito Tributário. Especialista em Associativismo e Cooperativismo. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Advogado. Secretário da Associação Brasileira de Advogados em Saúde – ABRAS.
Resenha
A proposta do livro é discutir de modo fundamentado as conquistas expressas na Carta Constitucional de 1988, em especial, a saúde e o acesso à justiça. Para tanto, o Autor utiliza referências teóricas que sustentam e legitimam tais expectativas, confrontando a necessidade do serviço essencial e a ausência de prioridade por parte do Estado. A partir dessas concepções, procura-se desvelar o papel fundamental do Poder Judiciário ao emprestar tutela ao cidadão visando corrigir omissões e distorções. Finalizando, o livro sugere o afastamento de argumentos furtivos, infundados e distorcidos utilizados pelo Poder Público, dentre eles a judicialização, sustentando a utilização da “via terapêutica” processual como instrumento adequado e disponível para obtenção do socorro devido.
A pretensão pelo despertamento e conscientização crítica do leitor no que diz respeito ao exercício do direito fundamental à saúde, induzindo transformações, mobilizando novas posturas, rompendo a letargia e capacitando o cidadão a exigir seus direitos, mais do que simplesmente pagar impostos, direitos esses que têm sido negligenciados, omitidos e negados por parte do Estado.
DireitoSaude_DivulgacaoO Autor
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Direito Penal do Pós Bem Jurídico
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Direito Privado Aplicado – por uma Escola
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DIREITO PROCESSUAL COMPARATIVO – CPC/2015 X CPC/1973
O livro
A comparação de duas leis contribui, inequivocamente, para a compreensão da mais recente, ainda quando o conteúdo de uma divergir do da outra. O contraste também é um método de fixação do alcance de uma norma, ainda quando ela afirme o que nega a regra antecedente.
Este livro, em cuja elaboração o autor pôs toda a diligência, mostra o Código de Processo Civil de 2015 sob as luzes do Código de Processo Civil de 1973 em proveito dos leitores. O cotejo entre os dois diplomas confirma, a olhos vistos, a impressão de que o CPC vigente copiou vários dispositivos do revogado. Por isto, a doutrina e a jurisprudência do antigo código prestam-se à interpretação e aplicação do atual. Outros artigos do código anterior não passam de alterações do texto da lei anterior. Trata-se, portanto, de modificações anódinas que não afastam, antes mantém, a exegese e aplicação do antigo. Finalmente, no Código de 2015, há dispositivos que aparecem inteiramente novos. A compreensão deles impõe detida análise que propiciará a melhor interpretação do texto legal.
A composição deste livro, tarefa desafiadora e árdua, projeta o seu autor, que passa ter lugar garantido entre os que se ocupam das instituições do Processo Civil brasileiro. Aplauda-se este trabalho do Professor Antonio Araújo de quem se pode e se deve esperar uma produção doutrinária muito útil à administração da justiça civil. Saúdo com entusiasmo este livro, como farão, seguramente, todos os que o consultarem.
Rio, maio de 2018.
Sergio Bermudes
Professor de Direito Processual Civil da PUC-RJ
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DIREITO PROCESSUAL COMPARATIVO – CPC/2015 X CPC/1973
O livro
A comparação de duas leis contribui, inequivocamente, para a compreensão da mais recente, ainda quando o conteúdo de uma divergir do da outra. O contraste também é um método de fixação do alcance de uma norma, ainda quando ela afirme o que nega a regra antecedente.
Este livro, em cuja elaboração o autor pôs toda a diligência, mostra o Código de Processo Civil de 2015 sob as luzes do Código de Processo Civil de 1973 em proveito dos leitores. O cotejo entre os dois diplomas confirma, a olhos vistos, a impressão de que o CPC vigente copiou vários dispositivos do revogado. Por isto, a doutrina e a jurisprudência do antigo código prestam-se à interpretação e aplicação do atual. Outros artigos do código anterior não passam de alterações do texto da lei anterior. Trata-se, portanto, de modificações anódinas que não afastam, antes mantém, a exegese e aplicação do antigo. Finalmente, no Código de 2015, há dispositivos que aparecem inteiramente novos. A compreensão deles impõe detida análise que propiciará a melhor interpretação do texto legal.
A composição deste livro, tarefa desafiadora e árdua, projeta o seu autor, que passa ter lugar garantido entre os que se ocupam das instituições do Processo Civil brasileiro. Aplauda-se este trabalho do Professor Antonio Araújo de quem se pode e se deve esperar uma produção doutrinária muito útil à administração da justiça civil. Saúdo com entusiasmo este livro, como farão, seguramente, todos os que o consultarem.
Rio, maio de 2018.
Sergio Bermudes
Professor de Direito Processual Civil da PUC-RJ
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DIREITOS AUTORAIS: A Gestão Coletiva de Obras Musicais
1ª edição 2020
RAFAEL CLEMENTI CORURUTTO
ISBN 978-85-7456-379-4
Brochura
208 páginas
Formato: 14×21 cm.
Peso: 210 gramas
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DIREITOS AUTORAIS: A Gestão Coletiva de Obras Musicais
1ª edição 2020
RAFAEL CLEMENTI CORURUTTO
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208 páginas
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DISCIPLINA JURÍDICA DA ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO
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Panorama_DisciplinaJuridica-Divulgacao
1ª edição 2024
José Roberto Fernandes Castilho
ISBN 978-85-8183-155-8
Brochura
352 páginas
Formato: 16×23 cm.
Editora PillaresJosé Roberto Fernandes Castilho é bacharel, mestre e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo – USP. É procurador do Estado de São Paulo, aposentado. Docente do Departamento de Planejamento, Urbanismo e Ambiente da FCT/Unesp, desde 1987, lecionando nas graduações de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Cartográfica e Agrimensura. Edita o jornal de opinião Pio-pardo. Escreveu e organizou vários livros, dentre eles “Disciplina urbanística da propriedade – lote e seu destino” (3ª ed., 2010) e “Convite ao Direito Urbanístico e ao Direito Fundiário” (2021), que é uma introdução ao Direito Urbanístico brasileiro. Organizou a reedição do clássico de José Vieira, “O Bota-Abaixo: crônica de 1904” (1934), sobre a reforma urbana do Rio de Janeiro, além de contos de Paul de Kock, “A grande cidade: um retrato de Paris no começo do século XIX”.
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Discriminação de Terras Devolutas
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