Itens mais vendidos

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    O Caso dos Exploradores de Cavernas

    R$ 12,00

    Pretende-se com a leitura da presente obra aguçar a curiosidade dos acadêmicos que entram na Universidade, inaugurando-os no pensamento jurídico, e levando-os, gradativamente, à formação de uma consciência crítica, a partir do contato com os mais atraentes temas da Ciência do Direito suscitados pela obra “O Caso dos Exploradores de Cavernas”.
    A leitura do texto não pressupõe um conecimento do direito ou de filosofia legal, não devendo ser penosa, mas sim uma agradável Introdução à Ciência do Direito.

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    Metodologia do Direito

    R$ 18,00

    Tradução de Wilson do Prado.
    Indicamos aos alunos das ciências sociais, obrigatório aos estudiosos das ciências jurídicas e leitura informativa àqueles que estudam o método científico, visando, de algum modo, testar as hipóteses formuladas nos projetos de pesquisas.

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    O Problema da Pena

    R$ 18,00

    O AUTOR

    Francesco Carnelutti nasceu em Udine, em 1879, ensinou na Universidad Bocconi de Milão (1909-1912), na Universidade da Catânia (1912-1915), na Universidade de Pádua (1915-1935), na Estatal de Milão (1936-1946) e na Universidade de Roma (1947-1949). Em 1924, juntamente com Giuseppe Chiovenda, fundou e dirigiu a Rivista di Diritto Processuale Civile (Revista de Direito Processual Civil). Principal inspirador do Código de Processo Civil italiano de 1940, mestre do direito substantivo civil e penal, foi também advogado famoso e grande jurista. Foi com Giuseppe Capograssi um dos fundadores da União de Juristas Católicos Italianos. De sentimentos monárquicos, foi no pós-guerra figura de destaque da União Monárquica Italiana.
    Os seus estudos abrangeram variadas áreas do saber jurídico. Em 1975, foi fundada em Udine a Fundação Forense Francesco Carnelutti, constituída pelos Conselhos das Ordens de Udine, Trieste, Gorizia e Tolmezzo, com o objetivo de apoiar o crescimento da cultura forense e judicial e de fornecer aos advogados um serviço de atualização nas várias áreas forenses e da atividade jurídica.
    Foi também criador da teoria da lide como centro do sistema processual, proposta metodológica que deixa em plano secundário o estudo da ação e das suas condições, que ocupam a posição central nos institutos processuais descritos pelos estudiosos de seu tempo. Carnelutti chegou a renunciar o conceito de interesse de agir como condição da ação.

    A OBRA

    Nesta redação, daremos, por conta de sua apresentação, uma especial atenção à sua obra Il Problema della Pena, traduzindo para o nosso vernáculo: O Problema da Pena. O li¬vro foi publicado e estreou para o afã dos estu¬diosos da ciência jurídica no ano de 1945.
    Nesta obra, Carnelutti já inicia alertan¬do sobre a necessidade de um estudo mais dissecado da pena como sanção: “Sabemos hoje muitas coisas em relação ao delito; mas muitas menos em relação à pena; e o pouco que se sabe dela é mais do lado do corpo que do lado do espírito. É hora de procurar reagir contra esse abandono”.
    A obra “O Problema da Pena” traz essas e outras lições e nos ensina de forma peremp¬tória que a pena como objetivo de desenvol¬vimento de uma sociedade não comporta que da “vida de um homem nenhum outro, qual¬quer que seja a sua autoridade e qualquer que seja a sua razão, [tem o direito de] dispor sem usurpar o poder de Deus”.

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    GÊNESIS – analogia e interpretações bíblicas

    R$ 18,00

     

    O propósito que ensejou a composição deste livro, segundo o autor, nasceu após um culto Cristão realizado numa manhã de sábado, dia 13/12/2014.

    Num diálogo com três integrantes de Ministério Sacerdotal, foram aventados temas de particular importância, objetos do primeiro capítulo do livro Gênesis.
    No contexto bíblico destaca-se a perfeita coordenação entre o princípio/meio e fi m sob o conceito temporal/histórico e por conseguinte os objetivos tornaram-se evidentes através dos fatos históricos transcendentais e correlatos e, como a bíblia contém fundamentos divinos, cabendo ao homem ser agente
    de atos e fatos, obviamente que o objetivo do Criador fora o de promover “sua imagem e semelhança” em nossa espécie no plano universal, particularmente na Terra, consoante Gênesis 1:26.
    Considerando os temas descritos e em face das informações citadas em Gênesis, também foram inseridas conjecturas e hipóteses sob ótica não ortodoxa, onde tais ilações, sejam ou não concordantes, certamente não pretendem contraditar o propósito divino, mas simplesmente tentar interpretá-lo.
    Ao longo do texto também foram reproduzidos alguns temas com o objetivo de ensejar o leitor nas respectivas indicações inseridas na Bíblia, porquanto em face de outras interpretações díspares sobre o Gênesis e assuntos interligados, o autor mostrou-se participante com a opinião explicitada por M. LUTERO na seguinte frase: “Historicamente os Concílios têm errado, não sendo conveniente a ninguém viver de modo contrário à sua consciência”.
    Em aditamento à referida opinião acrescentaríamos que, de conformidade com II Coríntios 5:10, o apóstolo Paulo declarou que Jesus Messias é e será o supremo juiz de todos os humanos.

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    O que é uma Constituição

    R$ 20,00

    O AUTOR
    Ferdinand Lassalle, nascido em Breslau em 11 de abril de 1825, é considerado um precursor da social-democracia alemã. Foi contemporâneo de Karl Marx, com quem esteve junto durante a Revolução Prussiana de 1848. Combativo e ativo propagandista dos ideais democráticos. Proferiu, em 16 de abril de 1862, numa associação liberal-progressista de Berlim, sua conferência que serviu de base para um livro importante para o estudo do direito constitucional (editado e traduzido para o português com nome “A Essência da Constituição”). Lassalle morreu em 31 de agosto de 1864, nos subúrbios de Genebra, três dias depois de ser mortalmente ferido em um duelo pela mão de sua ex-noiva, Hélène von Dönniges. Seu corpo foi enterrado num cemitério judeu de Breslau – atualmente Wroclaw, na Polônia.
    Cunhou o conhecido conceito sociológico de Constituição http://pt.wikipedia.org/wiki/Ferdinand_Lassalle – cite_note-1ao estabelecer que tal documento deve descrever rigorosamente a realidade política do país, sob pena de não ter efetividade, tornando-se um mera folha de papel. Esse conceito nega que a Constituição possa mudar a realidade. A tese de Lassale foi contraposta por Konrad Hesse, que cunhou o conceito concretista da Constituição, por considerar que a Constituição não é um simples livro descritivo da realidade – o que a transformaria num simples documento sociológico –, mas norma jurídica, pelo que haveria de se estabelecer uma relação dialética entre o “ser” e o “dever”.

    A OBRA

    A presente obra resulta de uma vida toda dedicada de estudos e pesquisas elaboradas por Ferdinand Lassalle. No início, ainda no introito, o cientista polonês assevera que es¬colheu um tema que não carece de muito co¬nhecimento por parte da sociedade, já que se tratava de um tema recorrente e atual. Assim ele iniciou seu discurso na conferência para um grupo de Berlim: “Escolhi um tema cuja importância não necessita de encarecimento, devido a sua grande atualidade […] debatere¬mos os problemas constitucionais”.

    A obra “O que é uma Constituição?” pre¬cisa ser lida e estudada por doar-nos lições primorosas de Economia, Administração, Ciências Políticas, entre outras. É, sem dú¬vida, um manual profícuo de conhecimento. Ferdinand Lassalle se tornou uma antono¬másia do Direito Constitucional. Portanto, assim como nos referimos aos homens apai¬xonados como Romeus, aos médicos como Galenos, também nos dirigimos aos magis¬ter de Direito Constitucional como Lassal¬le. Pela minha experiência de vários livros publicados, uma centena de artigos escritos e uma infinidade de aulas ministradas, não poderia cometer o abigeato de afirmar sem claudicações que a referida obra que ora se encontra em vossas mãos mereceu ab initio o selo do Ékdotos (publique-se).