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ASPECTOS TÉCNICO-JURÍDICOS DA DESAPROPRIAÇÃO
Resenha
Desapropriação, ou expropriação, é a transferência compulsória de bens particulares para o Poder Público, ou seus delegados, por necessidade ou utilidade pública, ou ainda por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro.
Esta transferência compulsória não significa venda do imóvel. Trata-se de modo originário de aquisição da propriedade, na medida em que é coativo, faltando o elemento de manifestação da vontade, inerente à venda.
A consequência, muito importante, é que o Poder Público não é sucessor do desapropriado. A propriedade transfere-se livre de todos os encargos, quaisquer que eles sejam.
A desapropriação é um poder do Estado, inerente à sua própria natureza. Ela restringe o direito de propriedade dos particulares. De um lado, ela atende às exigências do bem comum. De outro lado, deve manter o equilíbrio econômico, compensando os desapropriados pela perda do bem.
A desapropriação é regida pela Lei nº 6.365/45. No caso de desapropriação de imóveis residenciais urbanos, aplica-se a Lei nº 1.075/70, cuja principal disposição é a exigência de depósito prévio do preço oferecido pelo poder expropriante.
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AUTOMÓVEL SEM MISTÉRIOS 2 – NOVAS TECNOLOGIAS VEICULARES: PROBLEMAS E SOLUÇÕES
clique no link e baixe o PDF degustação do livro:
Automóvel sem mistérios – degustação1ª edição 2019
Hélio da Fonseca Cardoso
ISBN 978-85-7456-364-0
Brochura
196 páginas -
AUTOMÓVEL SEM MISTÉRIOS 2 – NOVAS TECNOLOGIAS VEICULARES: PROBLEMAS E SOLUÇÕES
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Hélio da Fonseca Cardoso
ISBN 978-85-7456-364-0
Brochura
196 páginas -
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IMÓVEIS – Competências para avaliações
1ª edição 2019
Luiz Fernando de Mello
Carlos Henrique Neves de Mello
Geovana Rodrigues Cardoso Muniz
ISBN 978-85-7456-366-4
Brochura
212 páginas
- Avaliação de bens por Oficial de Justiça
- Lei Fed. nº 5.194/66 — Engenheiros e Lei Fed. nº 6.530/78 – Corretor de imóveis
- Resoluções nos 218 e 345 do CONFEA e Resolução nº 1.066 do COFECI
- Normas da ABNT; Doutrinas e acórdãos (uniformização); Hermenêutica
- Matérias de ordem pública; limites da coisa julgada
- Inaptidão por técnico; Eng. agrônomo e civil; Perícia multidisciplinar
- Temas Correlatos
Resenha
Por meio dessa literatura, o autor pretende trazer à baila discussão sobre tema altamente beligerante e que tem provocado divergências sobre conceitos técnicos, doutrinários e jurídicos em relação à área de avaliações e perícias em imóveis.
Não é por demais recordar a ausência de material específico sobre o assunto, seja no campo técnico de Engenharia de Avaliações e/ou na área jurídica voltada ao tema.
O presente estudo abrange e transcreve conceitos da melhor doutrina sobre a competência (habilitação) para avaliação e perícias de bens móveis e imóveis, que de alguma forma, se encontram intimamente ligadas à parte técnica e jurídica das avaliações e perícias.
As considerações se fazem necessárias, vez que integram a matéria enfrentada pela doutrina e melhor jurisprudência sobre o tema. Carreia o autor, a evolução do direito nesse campo e as apreciações básicas necessárias para melhor compreensão dos confrontos entre acórdãos de diversos tribunais.
Enfrenta a questão das nomeações de leigos, que direciona para nulidades absolutas, ou seja, matéria de ordem pública conhecível de forma ex officio, amparada pela jurisprudência do Egrégio STJ e demais tribunais pátrios.
Tece comentário e análise pormenorizada sobre entendimento jurisprudencial do Egrégio STJ que, em época anterior, decidiu sobre a competência dos corretores de imóveis em relação à atual jurisprudência da mesma Corte superior, com demonstrativo de que aquela afrontou veementemente a Lei e restou superada em todos os seus termos pelos acórdãos recentes da mesma Corte, também ancoradas na boa doutrina.
Narra os limites da coisa julgada e que temas não decididos podem ser rediscutidos pela mesma corte e instancia, bem como as questões processuais não fazem coisa julgada.
Constam tópicos sobre temas diversificados relacionados a competência de avaliações e perícias por técnicos de nível médio, avaliação por oficial de justiça, das avaliações por engenheiros civis e agrônomos,perícia multidisciplinar, da substituição do perito, decote de honorários pericias e demais assuntos relacionados.
Colaciona ao final a legislação conexa objetivando e facilitando acesso e confronto as questões alçadas.
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PERÍCIAS DE ENGENHARIA – A APURAÇÃO DOS FATOS – 5ª ed. 2023
clique e baixe o arquivo PDF de degustação:
Perícias-de-Engenharia-5Ed-Degustacao
atualizada e ampliada com comentários do CPCSIMONE FEIGELSON DEUTSCH
ISBN 978-85-7456-441-8
Brochura
288 páginas
A AutoraArquiteta e Urbanista, Pós Graduada em Avaliações e Perícias de Engenharia e em Auditoria e Perícia Ambiental, Mestre em Engenharia Civil na área de Tecnologia da Construção, Doutora em Engenharia Civil na área de gerenciamento com foco em sustentabilidade, todos pela Universidade Federal Fluminense – RJ. Ex-diretora do Instituto de Engenharia Legal (1995-2004) e Membro da Diretoria Nacional do Ibape (2003-2007) (2022-2023). Professora da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO. Professora em diversos cursos de extensão nas áreas de Perícias, Patologia das Edificações, Legislação Edilícia e Avaliação. Conselheira do CAU-RJ. Membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB-RJ.
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PERÍCIAS DE ENGENHARIA – A APURAÇÃO DOS FATOS – 5ª ed. 2023
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atualizada e ampliada com comentários do CPCSIMONE FEIGELSON DEUTSCH
ISBN 978-85-7456-441-8
Brochura
288 páginas
A AutoraArquiteta e Urbanista, Pós Graduada em Avaliações e Perícias de Engenharia e em Auditoria e Perícia Ambiental, Mestre em Engenharia Civil na área de Tecnologia da Construção, Doutora em Engenharia Civil na área de gerenciamento com foco em sustentabilidade, todos pela Universidade Federal Fluminense – RJ. Ex-diretora do Instituto de Engenharia Legal (1995-2004) e Membro da Diretoria Nacional do Ibape (2003-2007) (2022-2023). Professora da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO. Professora em diversos cursos de extensão nas áreas de Perícias, Patologia das Edificações, Legislação Edilícia e Avaliação. Conselheira do CAU-RJ. Membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB-RJ.