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    MANUAL BÁSICO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    R$ 68,00

    Paulo Bandeira, além de advogado militante, é Mestre em Direito Processual Civil, Pós-graduado em Direito Civil, Docência do Ensino
    Superior, História Contemporânea e Relações Internacionais.
    Professor em Cursos de Graduação, Pós-graduação e palestrante. Possui cursos
    de atualização em universidades da Itália, Portugal e Espanha, além de ter levado
    a efeito curso sobre o Sistema Jurídico Cubano, na Universidade de Havana.

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    TEMAS CONTEMPORÂNEOS DE DIREITO DAS FAMÍLIAS – volume 4

    R$ 210,00

    DireitoFamilias_vol4_Divulgacao

    A presente obra chega ao seu 4º volume renovando e reafirmando o seu desiderato de buscar contribuir para o delineamento e a construção dos institutos e entidades afetos ao Direito das Famílias, à luz, notadamente, do pluralismo familiar, do valor da afetividade e da evolução biológica, tecnológica e social pela qual passa a nossa sociedade.

    Com efeito, tendo por ponto de partida o ano de 2013, em que publicamos o 1º volume desta obra, constatamos que o Direito das Famílias sofreu inúmeras e significativas alterações nos âmbitos doutrinário, normativo e jurisprudencial, destacando-se, a título exemplificativo: o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que promoveu significativas alterações no regime das incapacidades e, consequentemente, nos institutos da tutela e da curatela, além de disciplinar a possibilidade de tomada de decisão apoiada; a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que, dentre as suas inovações, trouxe capítulo específico para tratar “das ações de família”; a inclusão, no texto do Código Civil, de hipóteses de perda do poder familiar pelo autor de determinados crimes contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente, por meio da Lei nº 13.715/2018; a proibição de casamento de quem não atingiu a idade núbil, em razão da alteração do texto do art. 1.520 do Código Civil pela Lei nº 13.811/2019; o advento do Provimento nº 63/2017 do CNJ, que dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da parentalidade socioafetiva diretamente perante o Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais; o reconhecimento da possibilidade da pessoa transexual alterar seu prenome e gênero no registro civil mesmo sem fazer a cirurgia de transgenitalização, tanto pelo STJ (REsp 1.626.739-RS, 4ª Turma, julgado em 9/5/2017) e pelo STF (RE nº 670.422/RS, Tribunal Pleno, julgado em 15/08/2018) quanto pelo advento do Provimento nº 73/2018 do CNJ; o reconhecimento, pelo STJ, que a separação judicial continua existindo no ordenamento jurídico mesmo após a EC 66/2010 (3ª Turma. REsp 1.431.370-SP, julgado em 15/8/2017; e 4ª Turma. REsp 1.247.098-MS, jul gado em 14/3/2017); a declaração de inconstitucionalidade da diferenciação de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do Código Civil (STF. Plenário. RE 646721/RS e RE 878694/MG, julgados em 10/5/2017); e a fixação da tese,

    pelo STJ, de que a obrigação alimentar extinta, mas mantida por longo períodopor mera liberalidade do alimentante, não pode ser perpetuada com fundamento no instituto da surrectio (3ª Turma. REsp 1.789.667-RJ, julgado em 13/08/2019).

    Diante de tal cenário, é imperioso o reconhecimento da importância do desenvolvimento de estudos que buscam analisar a evolução − e, em algumas situações, involução − do Direito das Famílias, com o objetivo de entender o estágio atual desse ramo do Direito e, a partir disso, projetar o seu futuro com vistas à promoção dos direitos inerentes às entidades familiares.

    Da mesma forma dos volumes anteriores, a presente obra é composta de artigos de autoria de juristas e de profissionais de áreas afetas ao Direito − aos quais aproveitamos para renovar os nossos agradecimentos pela rica contribuição −, sendo abordados temas variados com o objetivo de fomentar discussões teóricas e práticas voltadas à promoção do efetivo desenvolvimento do Direito das Famílias.

    Diante desta breve apresentação, aproveitamos para agradecer a receptividade que os três primeiros volumes obtiveram junto aos profissionais e aos estudiosos que atuam no âmbito do Direito das Famílias, e, assim, esperamos que este 4º volume reafirme o reconhecimento de que a família, em suas variadas formas e composições,

    traduz-se como fundamento único e essencial da sociedade, além de ser o lócus de desenvolvimento da personalidade de seus membros, sendo, assim, de significativa importância e necessidade o desenvolvimento de estudos voltados à sua adequada compreensão.