Processo Penal
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Instituições de Direito e Processo Penal
Certamente mais de um leitor maravilhar-se-á do fato de que eu deva publicar um curso de “Instituições de Direito e Processo Penal”, depois das recentes análogas publicações de Leone, de Pisapia, de Conso, de Tesauro e de outros ilustres autores. Entendo perfeitamente isto. Mas é que cada um de nós tem uma fisionomia e uma orientação cultural. Se o meu “direito penal”, feito para os juristas, tende a superar o conceito de reato como instituto puramente técnico-jurídico para indagar sobre a função ético-política das categorias da dogmática penalística, com maior razão estas minhas “Instituições”, feitas para os estudantes da Faculdade de Direito e Ciências Políticas, são levadas a considerar o reato, a pena e o processo sob um perfil que chamaria problemático – como melhor direi no texto – no sentido que estes fenômenos da vida social são vistos e discutidos em termos prevalentemente político-culturais. Dogmática jurídica e política não se apresentam mais como planos sobrepostos sem contatos entre si, mas como momentos ou aspectos de um fenômeno que confluem todos para uma visão unitária também complexa do mesmo. O porquê das coisas em seu dever histórico pode ser mais útil de um conhecimento imóvel e formal da “coisa em si”, especialmente para os estudiosos de Ciências Políticas. E o direito penal é também uma política! Quanto menos a história recente o tem dramaticamente demonstrado.
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Dogmática do Habeas Corpus na Suprema Corte Brasileira
O objetivo central do livro é, no tocante ao “habeas corpus” revelar o direito que se processa através do exercício da jurisdição, apresentando, além de uma introdução altamente inovadora, a jurisprudência construída pelo STF, em laboriosa e bem intencionada garimpagem.
Mário A. Hirs (Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia)