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CÓDIGO FLORESTAL MINEIRO COMENTADO
R$ 58,00Honraram-me os preclaros autores – Franco Cristiano da Silva Oliveira Alves, Gustavo Ribeiro Mendes, João Henrique Vieira da Silva de Paula Lopes e Marco Túlio Machado Borges Prata – com a grandiosa incumbência de tecer algumas observações a respeito desta obra, de incontáveis méritos.
Como é cediço, vencido o tempo de vigência da Lei n. 4.771/1965 (antigo Código Florestal), e agora sob os domínios da Lei Federal n. 12.651/2012, que instituiu o atual Código Florestal, veio a lume a Lei Estadual n. 20.922/2013 – que trata do Código Florestal Mineiro.
Como não poderia ser de modo diverso, em ambos os níveis – Federal e Estadual – a regulamentação normativa atendeu antigas reivindicações de determinados seguimentos da
sociedade; resolveu velhos dilemas, mas também inseriu na pauta discussões profundas a respeito da melhor leitura que se deve emprestar a determinados dispositivos.
Identificado o desafio, e tomados pela árdua e prazerosa tarefa de interpretar espécies normativas, os autores realizaram cuidadoso estudo do Código Florestal Mineiro – com
maestria e notável desenvoltura –, sem deixar de proceder ao necessário confronto com as regras Federais incidentes.
Merece destaque a metodologia utilizada, visto que a análise sequencial e meticulosa dos artigos permite acesso rápido a todas as informações buscadas.
Chama a atenção, ainda, a forma clara e objetiva com que apresentaram suas conclusões, com a utilização de linguagem simples e apropriada.
Trata-se de trabalho sério, elaborado por profissionais que militam na área e, portanto, desfrutam de conhecimentos teórico e prático.
Por tais razões, facilmente detectáveis com o simples compulsar deste primoroso trabalho, apraz-me apresentá-lo, com a certeza de que constitui imprescindível ferramenta a todos aqueles que buscarem conhecer e utilizar o Código Florestal Mineiro.Renato Marcão
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OS DELITOS DE ACUMULAÇÃO NO DIREITO PENAL AMBIENTAL
R$ 125,00“Trata-se de um trabalho de elevada qualidade técnica, sem, todavia, qualquer hermetismo; de destacado rigor, sem, todavia, perder-se em detalhes desnecessários.
É, sem dúvida, uma obra que surge com a clara pretensão – e mérito – de se tornar referência incontornável a todos aqueles que se ocupam dos caminhos, tantas vezes labirínticos, do direito penal ambiental”.Trecho do prefácio do Professor Doutor Fabio Roberto D’Avila
Professor Titular de Direito Penal da Faculdade de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais (Mestrado e Doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Estado do Rio Grande do Sul (PUC-RS) -
CURSO DE TERRENOS DE MARINHA E SEUS ACRESCIDOS
R$ 85,00Laudêmio, Taxa de Ocupação e Foro
2ª edição – de acordo com as Leis ns. 13.139/2015 e 13.240/2015
Os terrenos de marinha e seus acrescidos permanecem como uma incógnita para muitos profissionais do Direito.
Ora tratam as receitas patrimoniais da União equivocadamente como tributos, aplicando o Código Tributário Nacional, ora confundem a enfiteuse particular, instituto de Direito Civil, com a enfiteuse administrativa, regida por legislação administrativa própria, inclusive equiparando imóveis em regime de ocupação com imóveis em regime de aforamento, quando não tratam outras espécies de bens públicos da União como terrenos de marinha. Nas transações imobiliárias há desinformação entre os interessados e a própria mídia sofre com a falta de informações sobre o assunto: basta acompanhar as notícias que chegam a tratar os terrenos de marinha como propriedade da “Marinha do Brasil”. Há, ainda, os que reclamam pelo suposto fato da antiga família real estar auferindo renda com os “impostos” cobrados.Nesse mar de desinformação, navegam os defensores que apresentam teses sobre a desnecessidade da manutenção dessa espécie de bem público. O objetivo desta obra não é apoiar ou deixar de apoiar a extinção dos terrenos de
marinha; também não é provar que as demarcações feitas pela União carecem ou não de legitimidade. O objetivo precípuo do livro é elucidar o Instituto dos Terrenos de Marinha e seus Acrescidos, trazendo subsídios para que os profissionais da área possam trabalhar com essa espécie de bem público, pois são milhares os imóveis de propriedade da União em nosso país, que carecem de regularização.