• (0)

    Ação Civil Pública Ambiental

    R$ 58,00

    Meio Ambiente; A tutela administrativa do meio ambiente; o aperfeiçoamento da Ação Civil Pública Ambiental.

  • (0)

    CÓDIGO FLORESTAL MINEIRO COMENTADO

    R$ 58,00

    Honraram-me os preclaros autores – Franco Cristiano da Silva Oliveira Alves, Gustavo Ribeiro Mendes, João Henrique Vieira da Silva de Paula Lopes e Marco Túlio Machado Borges Prata – com a grandiosa incumbência de tecer algumas observações a respeito desta obra, de incontáveis méritos.

    Como é cediço, vencido o tempo de vigência da Lei n.  4.771/1965 (antigo Código Florestal), e agora sob os domínios da Lei Federal n. 12.651/2012, que instituiu o atual Código Florestal, veio a lume a Lei Estadual n. 20.922/2013 – que trata do Código Florestal Mineiro.
    Como não poderia ser de modo diverso, em ambos os níveis – Federal e Estadual – a regulamentação normativa atendeu antigas reivindicações de determinados seguimentos da
    sociedade; resolveu velhos dilemas, mas também inseriu na pauta discussões profundas a respeito da melhor leitura que se deve emprestar a determinados dispositivos.
    Identificado o desafio, e tomados pela árdua e prazerosa tarefa de interpretar espécies normativas, os autores realizaram cuidadoso estudo do Código Florestal Mineiro – com
    maestria e notável desenvoltura –, sem deixar de proceder ao necessário confronto com as regras Federais incidentes.
    Merece destaque a metodologia utilizada, visto que a análise sequencial e meticulosa dos artigos permite acesso rápido a todas as informações buscadas.
    Chama a atenção, ainda, a forma clara e objetiva com que apresentaram suas conclusões, com a utilização de linguagem simples e apropriada.
    Trata-se de trabalho sério, elaborado por profissionais que militam na área e, portanto, desfrutam de conhecimentos teórico e prático.
    Por tais razões, facilmente detectáveis com o simples compulsar deste primoroso trabalho, apraz-me apresentá-lo, com a certeza de que constitui imprescindível ferramenta a todos aqueles que buscarem conhecer e utilizar o Código Florestal Mineiro.

    Renato Marcão

  • (0)

    CURSO DE TERRENOS DE MARINHA E SEUS ACRESCIDOS

    R$ 85,00

    Laudêmio, Taxa de Ocupação e Foro

    2ª edição – de acordo com as Leis ns. 13.139/2015 e 13.240/2015

    Os terrenos de marinha e seus acrescidos permanecem como uma incógnita para muitos profissionais do Direito.
    Ora tratam as receitas patrimoniais da União equivocadamente como tributos, aplicando o Código Tributário Nacional, ora confundem a enfiteuse particular, instituto de Direito Civil, com a enfiteuse administrativa, regida por legislação administrativa própria, inclusive equiparando imóveis em regime de ocupação com imóveis em regime de aforamento, quando não tratam outras espécies de bens públicos da União como terrenos de marinha. Nas transações imobiliárias há desinformação entre os interessados e a própria mídia sofre com a falta de informações sobre o assunto: basta acompanhar as notícias que chegam a tratar os terrenos de marinha como propriedade da “Marinha do Brasil”. Há, ainda, os que reclamam pelo suposto fato da antiga família real estar auferindo renda com os “impostos” cobrados.

    Nesse mar de desinformação, navegam os defensores que apresentam teses sobre a desnecessidade da manutenção dessa espécie de bem público. O objetivo desta obra não é apoiar ou deixar de apoiar a extinção dos terrenos de
    marinha; também não é provar que as demarcações feitas pela União carecem ou não de legitimidade. O objetivo precípuo do livro é elucidar o Instituto dos Terrenos de Marinha e seus Acrescidos, trazendo subsídios para que os profissionais da área possam trabalhar com essa espécie de bem público, pois são milhares os imóveis de propriedade da União em nosso país, que carecem de regularização.

  • (0)

    O Problema da Pena

    R$ 18,00

    O AUTOR

    Francesco Carnelutti nasceu em Udine, em 1879, ensinou na Universidad Bocconi de Milão (1909-1912), na Universidade da Catânia (1912-1915), na Universidade de Pádua (1915-1935), na Estatal de Milão (1936-1946) e na Universidade de Roma (1947-1949). Em 1924, juntamente com Giuseppe Chiovenda, fundou e dirigiu a Rivista di Diritto Processuale Civile (Revista de Direito Processual Civil). Principal inspirador do Código de Processo Civil italiano de 1940, mestre do direito substantivo civil e penal, foi também advogado famoso e grande jurista. Foi com Giuseppe Capograssi um dos fundadores da União de Juristas Católicos Italianos. De sentimentos monárquicos, foi no pós-guerra figura de destaque da União Monárquica Italiana.
    Os seus estudos abrangeram variadas áreas do saber jurídico. Em 1975, foi fundada em Udine a Fundação Forense Francesco Carnelutti, constituída pelos Conselhos das Ordens de Udine, Trieste, Gorizia e Tolmezzo, com o objetivo de apoiar o crescimento da cultura forense e judicial e de fornecer aos advogados um serviço de atualização nas várias áreas forenses e da atividade jurídica.
    Foi também criador da teoria da lide como centro do sistema processual, proposta metodológica que deixa em plano secundário o estudo da ação e das suas condições, que ocupam a posição central nos institutos processuais descritos pelos estudiosos de seu tempo. Carnelutti chegou a renunciar o conceito de interesse de agir como condição da ação.

    A OBRA

    Nesta redação, daremos, por conta de sua apresentação, uma especial atenção à sua obra Il Problema della Pena, traduzindo para o nosso vernáculo: O Problema da Pena. O li¬vro foi publicado e estreou para o afã dos estu¬diosos da ciência jurídica no ano de 1945.
    Nesta obra, Carnelutti já inicia alertan¬do sobre a necessidade de um estudo mais dissecado da pena como sanção: “Sabemos hoje muitas coisas em relação ao delito; mas muitas menos em relação à pena; e o pouco que se sabe dela é mais do lado do corpo que do lado do espírito. É hora de procurar reagir contra esse abandono”.
    A obra “O Problema da Pena” traz essas e outras lições e nos ensina de forma peremp¬tória que a pena como objetivo de desenvol¬vimento de uma sociedade não comporta que da “vida de um homem nenhum outro, qual¬quer que seja a sua autoridade e qualquer que seja a sua razão, [tem o direito de] dispor sem usurpar o poder de Deus”.

  • (0)

    OS DELITOS DE ACUMULAÇÃO NO DIREITO PENAL AMBIENTAL

    R$ 125,00

    “Trata-se de um trabalho de elevada qualidade técnica, sem, todavia, qualquer hermetismo; de destacado rigor, sem, todavia, perder-se em detalhes desnecessários.
    É, sem dúvida, uma obra que surge com a clara pretensão – e mérito – de se tornar referência incontornável a todos aqueles que se ocupam dos caminhos, tantas vezes labirínticos, do direito penal ambiental”.

    Trecho do prefácio do Professor Doutor Fabio Roberto D’Avila
    Professor Titular de Direito Penal da Faculdade de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais (Mestrado e Doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Estado do Rio Grande do Sul (PUC-RS)