Sinopse
Tem-se por finalidade neste trabalho discorrer acerca do processo e sua evolução, adequando-se à modernidade processual na busca da efetividade. Após discorrer sobre a evolução histórica e adentrar ao direito comparado em análise crítica, serão apontadas as falhas no uso desordenado do artigo 331 do Código de Processo Civil, como forma de fomentar acordo e diminuir o volume de processos em trâmite pelas varas do Poder Judiciário. Olvida-se, todavia, da verdadeira natureza do ato processual consubstanciado nesse artigo 331, acerca do qual denominou a doutrina como sendo audiência preliminar, com a finalidade de diálogo, na busca de conciliação, fixação dos pontos controvertidos e saneamento. Sabe-se da finalidade instrumental do processo preconizada pelo professor Cândido Rangel Dinamarco e do desiderato de uma prestação jurisdicional efetiva, célere e justa, cabendo ao magistrado, sempre que possível, esmerar-se na transação entre as partes quanto ao objeto de litígio. É exatamente no resguardo dessa propalada instrumentalidade, efetividade e celeridade que, ao final do trabalho, concluir-se-á pela necessidade de maior atenção às formalidades insculpidas no artigo 331 do Código de Processo CIvil, sob o risco de concorrer para a existência dos exprobrados pontos de estrangulamento, como causa de dano marginal e descrédito no Poder JUdiciário.
Características
1ª edição 2004
Formato 14 x 21
216 páginas – brochura
ISBN 85-7456-176-2