EXCEÇÕES AO PERITO – Suspeição e Impedimento

R$ 95,00
editora

1ª edição 2019

Luiz Fernando de Mello

Carlos Henrique Neves de Mello

Cícero Ferreira da Silva

Geovana Rodrigues Cardoso Muniz

 

ISBN 978-85-7456-370-1

Brochura

272 páginas

Formato: 16×23 cm.

Peso: 450 gramas

Editora LEUD

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Os autores

Luiz Fernando de Mello: Engenheiro Civil (UNOESTE – Universidade do Oeste Paulista – 1985); CREA-SP 0601465759; e Advogado (Faculdade de Ciências Jurídicas da UNOESTE – 1995) (OAB-SP 137705). Profissional eclético, com mais de 20 (vinte) anos de experiência nas áreas de Engenharia Civil, envolvendo atividades como Avaliações e Perícias, Cálculos Estruturais, Loteamentos, Projetos Residenciais, Estruturais de Edificações/Estruturas Metálicas e Desmembramentos Urbanos, atuando em atividades de Gerenciamento, Suporte e Assistência Técnica/Jurídica; além de constante engajamento em cursos de especialização e aperfeiçoamento profissional, na busca de ampliação e diversificação das qualificações; Pioneiro no estudo e desenvolvimento de software no incremento do tema profissional “Avaliações de Glebas Suburbanas ou Passíveis de Urbanização”, inserindo na área de Avaliações e Perícias.

Carlos Henrique Neves de Mello: Graduação em Engenharia Agronômica pela Universidade do Oeste Paulista – UNOESTE (2018); Participação em vistorias de imóveis – edição de laudos, responsável administrativo na LFM Avaliações e Perícias.

Cícero Ferreira da Silva: Superintendência da Polícia Técnico-Cientifica, Instituto de Criminalística, Núcleo de Perícias Criminalísticas de Presidente Prudente/SP; Graduação em Engenharia Cartográfica e Matemática (Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, UNESP); Graduação em Educação Física (Instituto Municipal de Ensino Superior de Presidente Prudente, IMESPP). Pós-Graduação (Mestrado) em Engenharia de Transporte – POLI/USP. MBA em Gestão Ambiental (Universidade do Oeste Paulista, UNOESTE, Presidente Prudente); Capacitação em Encase Forensic Phase I + FRED (TechBiz Forense Digital, TB, Brasil); AccesData Boot Camp FTK3.0 + Gargoyle Investigator (TechBiz Forense Digital, TB, Brasil); Capacitacao em Entomologia Forense e em Toxicologia e Química Forense (Academia de Policia Civil de São Paulo, ACADEPOL/SP). Áreas de atuação como Perito: Geodesia; Física; Matemática; Probabilidade e Estatística; Ciência da Computação; Meio Ambiente; Documentoscopia; Grafotecnia; Acidentes de Transito; Balística e armas de fogo; Cartografia.

Geovana Rodrigues Cardoso Muniz: Graduanda em Direito – UNOESTE – Presidente Prudente/SP.

 

Resenha

O campo de avaliações e perícias se encontra umbilicalmente e estritamente entrelaçado a questão jurídica, seja pela necessidade de petição dos Experts para estimativa de honorários, laudos, bem como para manifestações, defesas em exceções de impedimento e suspeição, dentre outros em atuações na esfera judicial.

Em razão de não haver artigo específico sobre os enquadramentos e previsões dos motivos de impedimento e suspeição de perito no Código de processo civil, por analogia deve-se pautar nos artigos 145 a 146 desse estatuto, que retrata a suspeição do juiz, situação endossada pela jurisprudência.

O autor desconhece obras peculiares com enfrentamento do tema pelos juristas e Engenheiros, não tendo ciência de livros correlatos, seja na área do direito e/ou em avaliações e perícias. Destarte, essa publicação visa corroborar com o assunto, confiando que venha estimular contendas que irão enriquecer a matéria, com o fito de preenchimento dessa vacância nas documentações específicas.

Na presente bibliografia o autor carreia conceitos e pré-requisitos sobre a matéria, acostando protótipos do campo do direito e em avaliações e perícias, que servirão de padrões aos operadores do direito e pelos causídicos dos peritos das distintas áreas de atuações, vez servirá para todas as áreas de perícias de forma indistinta.

Em razão de se referir a atuação no campo de direito, ainda que voltado as avaliações e perícias, melhor que a interferência seja por advogados constituídos pelo perito, também por se referir a tema “sui generis” do campo de direito envolvendo perícias, estando apenas o advogado habilitado a recorrer para as instâncias superiores, obviamente com a outorga de procuração ad judicia.

Da mesma forma o autor apresenta modelos de defesas em caso de suspeição de perito, onde, não obstante, não se constitua procedimento corriqueiro, por vezes e esporadicamente os peritos são acoimados e surpreendidos com a interposição de incidentes de impedimento e/ou suspeição.

O autor apresentará alguns modelos de manifestações em exceção de suspeição e impedimento de perito, ressaltando que essas defesas que em tese podem ser realizadas pelo próprio perito em primeira instância e/ou por advogados constituídos. O autor sugere que os profissionais constituam procuradores com poderes, já que em determinados casos se faz necessário recursos às instâncias superiores, que em tese exige atuação de procurador constituído.