O Direito Eleitoral se apresenta como componente fundamental
do Estado Democrático de Direito, pois possui como escopo fundamental a regulamentação e orientação do cidadão na vida político do Estado, seja assumindo uma posição ativa, por meio do qual o cidadão submete seu nome ao crivo da sociedade, seja passiva, através do exercício direto do voto.
Em razão do progresso político ocorrido Brasil (período colonial, imperial, velha república, pós-revolução de 1930, era Vargas, regime militar até chegarmos à nova república), constatamos que o cenário eleitoral sofreu constantes e inúmeras adaptações para melhor atender à realidade social e cultural de uma nova sociedade, cada vez mais crítica, deixando para trás o velho direito, no qual somente os mais abonados tinham condições de participar do processo eleitoral.
Iniciado o período da nova república, verificamos que várias foram
as admissões trazidas pelas principais normas eleitorais reformatórias, em especial as leis n. 11.300/06, 12.034/09, 135/10 (lei da ficha limpa) e 12.891/13, as quais gradativamente modificaram o panorama da legislação eleitoral brasileira, adequando a legislação à nova realidade contemporânea.
Nesse espírito, levando-se em consideração o atual momento que
passa o Brasil (crise política), foi necessário que a legislação eleitoral
fosse novamente avaliada, visto que as constantes mutações na sociedade brasileira demandam a edição de leis atualizadas e dinâmicas, visando, nesse momento, o combate à corrupção e à perpetuação no poder.
Justamente nesse ímpeto, surgiu a Lei n. 13.165 de 29 de setembro
de 2015, última minirreforma eleitoral, editada com escopo de promover uma revisão geral nas normas eleitorais, em especial no Código Eleitoral (Lei n. 4.737 de 1965), na Lei das Eleições (Lei n. 9.504 de 1997) e na Lei dos Partidos Políticos (Lei n. 9.096 de 1995), atendendo aos anseios de uma sociedade e de uma comunidade jurídica que pugna por um pleito mais transparente, íntegro e igualitário.
Com efeito, através da Lei n. 13.165 de 29 de setembro de 2015,
novos dispositivos (mais rigorosos) foram introduzidos na legislação
eleitoral, principalmente no que diz respeito às campanhas eleitorais (duração, propaganda, prestação de contas, etc.), além de buscar mecanismos que tenham como escopo incentivar a igualdade de gêneros (participação feminina na política).
Destarte, a presente obra tem por desígnio sopesar as principais
alterações e inovações advindas com a Lei n. 13.165/2015, tecendo
breves comentários acerca de sua eficácia e aplicação para as futuras
eleições.
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