Luiz Antônio Freitas de Almeida
Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS.
Pós-Graduado em Direito Constitucional pelo Centro Universitário de Campo Grande – UNAES.
Promotor de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, aprovado em 1º lugar no concurso em 2003.
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Princípio do Promotor Natural
O presente trabalho trata do princípio do promotor natural, postulado que recebe novel atenção em virtude do interesse de estudiosos e operadores do direito aprofundarem-se sobre a instituição do Ministério Público, sobretudo após o advento da Constituição Federal de 1988. Busca as raízes históricas e o conceito do postulado, detalhando a natureza jurídica e alocando-o como garantia dos cidadãos investigados ou processados pelo “Parquet”, da sociedade e do próprio membro do Ministério Público.