Francesco Carnelutti
Importante advogado e jurista italiano, principal inspirador do Código de Processo Civil do seu país.
Ensinou nas Universidades Bocconi (Milão), da Catânia, de Pádua, na Estatal de Milão e na de Roma.
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Metodologia do Direito
R$ 18,00Tradução de Wilson do Prado.
Indicamos aos alunos das ciências sociais, obrigatório aos estudiosos das ciências jurídicas e leitura informativa àqueles que estudam o método científico, visando, de algum modo, testar as hipóteses formuladas nos projetos de pesquisas. -
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O Problema da Pena
R$ 18,00O AUTOR
Francesco Carnelutti nasceu em Udine, em 1879, ensinou na Universidad Bocconi de Milão (1909-1912), na Universidade da Catânia (1912-1915), na Universidade de Pádua (1915-1935), na Estatal de Milão (1936-1946) e na Universidade de Roma (1947-1949). Em 1924, juntamente com Giuseppe Chiovenda, fundou e dirigiu a Rivista di Diritto Processuale Civile (Revista de Direito Processual Civil). Principal inspirador do Código de Processo Civil italiano de 1940, mestre do direito substantivo civil e penal, foi também advogado famoso e grande jurista. Foi com Giuseppe Capograssi um dos fundadores da União de Juristas Católicos Italianos. De sentimentos monárquicos, foi no pós-guerra figura de destaque da União Monárquica Italiana.
Os seus estudos abrangeram variadas áreas do saber jurídico. Em 1975, foi fundada em Udine a Fundação Forense Francesco Carnelutti, constituída pelos Conselhos das Ordens de Udine, Trieste, Gorizia e Tolmezzo, com o objetivo de apoiar o crescimento da cultura forense e judicial e de fornecer aos advogados um serviço de atualização nas várias áreas forenses e da atividade jurídica.
Foi também criador da teoria da lide como centro do sistema processual, proposta metodológica que deixa em plano secundário o estudo da ação e das suas condições, que ocupam a posição central nos institutos processuais descritos pelos estudiosos de seu tempo. Carnelutti chegou a renunciar o conceito de interesse de agir como condição da ação.A OBRA
Nesta redação, daremos, por conta de sua apresentação, uma especial atenção à sua obra Il Problema della Pena, traduzindo para o nosso vernáculo: O Problema da Pena. O li¬vro foi publicado e estreou para o afã dos estu¬diosos da ciência jurídica no ano de 1945.
Nesta obra, Carnelutti já inicia alertan¬do sobre a necessidade de um estudo mais dissecado da pena como sanção: “Sabemos hoje muitas coisas em relação ao delito; mas muitas menos em relação à pena; e o pouco que se sabe dela é mais do lado do corpo que do lado do espírito. É hora de procurar reagir contra esse abandono”.
A obra “O Problema da Pena” traz essas e outras lições e nos ensina de forma peremp¬tória que a pena como objetivo de desenvol¬vimento de uma sociedade não comporta que da “vida de um homem nenhum outro, qual¬quer que seja a sua autoridade e qualquer que seja a sua razão, [tem o direito de] dispor sem usurpar o poder de Deus”. -
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