Propaganda Eleitoral

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editora

Lei 9.504/97
Atualizada pela Lei 11.300/06
Lei complementar 64/90
Resolução TSE 22.718/08
Calendário Eleitoral

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Sinopse

As dificuldades para apreensão e interpretação das normas que regulamentam a propaganda eleitoral no direito brasileiro decorrem fundamentalmente de três fatos:

o primeiro, que até o ano de 1996 vinham sendo editadas as famosas “leis do ano”, que regulamentavam cada pleito em específico, até que houve o advento da Lei 9.504/97, a qual passou a regulamentar em definitivo as eleições a partir do ano de 1998;

o segundo, de que existe uma grande alteração nos quadros dos exercentes da função judicante junto aos tribunais eleitorais, desde o Tribunal Superior Eleitoral, até o Juiz Eleitoral, mercê da aplicação da disposição constitucional que determina a rotatividade de seus membros a cada dois anos (CF, art. 121, § 2o).

Há, então, na prática, uma renovação quase que integral dos juízes eleitorais entre uma eleição e outra, em primeiro e segundo graus de jurisdição, bem assim como no Tribunal Superior Eleitoral, gerando no magistrado que passa ao exercício de suas funções grandes dificuldades para não só conhecer as normas que regulam a propaganda eleitoral quanto dos postulados e princípios que a informam e, outrossim, a exegese dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral que, à sua vez, são também periodicamente modificáveis, pela nova composição que ali tem lugar a cada biênio.

Quando finalmente o magistrado consegue compreender, interpretar e aplicar a legislação que disciplina a propaganda eleitoral, e como o processo eleitoral está em curso, seguem-se novas dificuldades para o magistrado, decorrentes, agora, da aplicação das normas que regulamentam o ato de votar e o processo de apuração e totalização dos votos.

Por derradeiro, quando o juiz consegue, então, inserir-se completamente nesse contexto, finda-se o seu período de nomeação, tudo recomeçando com os novos magistrados que se lhe seguirão nas funções perante a Justiça Eleitoral.

O terceiro fato é que a cada eleição o Tribunal Superior Eleitoral expede regulamentação própria para o pleito1, fundando-se no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), na Lei 9.504/97, na Lei Complementar 64/90, na lei que regulamenta os partidos políticos (Lei no 9.096, de 19 de Setembro de 1995) e as modificações legislativas processadas entre uma eleição e outra, como é o caso, agora, da Lei Federal 11.300, de 10.05.2006, que dispõe sobre propaganda, financiamento e prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais, alterando a Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, a ser aplicada no pleito de 2008.

Assim, esta obra foi desenvolvida pensando no magistrado, no Juiz Eleitoral, no Promotor Eleitoral, que pode ter em suas mãos uma consulta rápida sobre os principais problemas que se verificam em se tratando da aplicação das normas que regulamentam a propaganda eleitoral, sem evidentemente esgotar todas as possibilidades nesse vasto campo, mercê da criatividade e imaginação dos candidatos, nem sempre passíveis de contemplação na legislação eleitoral e que por isso mesmo deve ser controlada pelo Juiz Eleitoral com base nos postulados e princípios que informam a propaganda eleitoral – e, como um todo, a propaganda política – como será demonstrado ao longo deste trabalho.

Desprovido de espírito científico, procurei traçar um plano geral sobre a propaganda eleitoral, apontando diversas ocorrências que já vivenciei quando exerci a jurisdição eleitoral.

Outrossim, como é sabido que a capacidade dos candidatos e políticos em produzir novas peças de propaganda eleitoral é ilimitada e inesgotável, trabalhando dentro dos limites da lei, e, muitas vezes mesmo, apenas na esfera dos princípios que informam a propaganda eleitoral (nem sempre normas postas), esta obra não poderá reproduzir, por impossível, inúmeras situações que ocorrem no cotidiano de nossas zonas eleitorais.

Mas os postulados e princípios que regulam a aplicação da propaganda eleitoral certamente serão norte seguro para juízes e promotores eleitorais, no desempenho de suas funções, não só para coibir a propaganda ilícita, irregular e até mesmo criminosa, bem assim como para não impedir que aquela que se revela legítima não possa ser obstaculizada ou censurada.

O caderno está composto de duas partes, sendo que na primeira exponho as principais formas de propaganda e a possibilidade de sua realização, ou não, enquanto que na segunda parte, em um anexo, se encontra a legislação eleitoral pertinente às eleições de 2008, para consulta.

Espero assim contribuir, embora de forma modesta, para a diminuição – mas não a eliminação, tarefa impossível – das dificuldades que os magistrados eleitorais sentem em seu dia-a-dia, no enfrentamento das questões atinentes à propaganda eleitoral e do desafio constante que são oferecidos pela já afirmada inesgotável capacidade e criatividade dos candidatos, que desafiam a argúcia e a própria capacidade criadora, também, do Juiz Eleitoral.


1    A autorização para expedir Resoluções deriva do Código Eleitoral, cujos artigos 1o, parágrafo único e 23, inciso IX, estabelecem respectivamente que “o Tribunal Superior Eleitoral expedirá Instruções para sua fiel execução” e “compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior, expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código”. A Lei 9.504/97, de igual forma, em seu artigo 105 estabelece que “até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral expedirá todas as instruções necessárias à execução desta Lei, ouvidos previamente, em audiência pública, os delegados dos partidos participantes do pleito”.

Características

1ª edição 2008

Formato 16 X 23 cm

320 páginas – brochura

ISBN  978-85-89919-60-9

Peso 530 kg
Autor

Dorival Renato Pavan

ISBN

9788589919609