José Roberto Fernandes Castilho
O autor é bacharel, mestre e doutor em Direito pela USP. Doutorou-se em Direito Urbanístico com a tese “O plano local no Direito Urbanístico brasileiro e comparado”. É procurador do Estado de São Paulo e professor do Departamento de Planejamento, Urbanismo e Ambiente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Estadual Paulista (FCT/Unesp), lecionando nos cursos de Arquitetura e Urbanismo, Geografia e Engenharia Cartográfica. É diretor-adjunto da Associação de Defesa dos Direitos do Cidadão – CIDADANIA. Coordenou a elaboração dos anteprojetos de planos urbanísticos diretores de diversos Municípios do Oeste Paulista
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CONVITE AO DIREITO URBANÍSTICO E AO DIREITO FUNDIÁRIO
ConviteDireitoUrbanistico_Degustacao
1ª edição 2021
José Roberto Fernandes Castilho
ISBN 978-85-8183-134-3
Brochura
424 páginas
Formato: 16×23 cm.
Editora Pillares
José Roberto Fernandes Castilho é professor do Departamento de Planejamento, Urbanismo e Ambiente da FCT/Unesp, em Presidente Prudente, onde leciona nas graduações em Arquitetura e Urbanismo (Direito Urbanístico e Direito da Arquitetura) e Engenharia Cartográfica e de Agrimensura (Direito Fundiário). É bacharel, mestre e doutor em Direito pela USP. É procurador do Estado de São Paulo, aposentado, e autor de diversos artigos em revistas especializadas e diversos livros, todos publicados pela Editora Pillares.
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O Arquiteto e a Lei – Elementos de Direito da Arquitetura
3ª edição 2017
ISBN 978-85-8183-092-6
Os cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo devem ter disciplina específica acerca da regulamentação profissional. Desde Vitrúvio se sabe que o arquiteto precisa
conhecer as regras de Direito para prevenir demandas judiciais. O autor – professor de Direito Urbanístico na graduação em Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Estadual Paulista (FCT/Unesp) – reuniu na presente obra diversos textos que recobrem os temas principais das relações entre Direito e
Arquitetura, especialmente os direitos intelectuais, os controles e as responsabilidades profissionais, os vícios projetuais e suas consequências jurídicas, dentre outros. Cumpre ressaltar que a presente edição foi totalmente
revista e ampliada, com a inclusão de capítulos inéditos, fruto de contínua atividade docente e de pesquisa. -
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LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL DA ARQUITETURA
José Roberto Fernandes Castilho é bacharel, mestre e doutor em Direito pela USP e Procurador do Estado de São Paulo, aposentado, é professor do Departamento de Planejamento, Urbanismo e Ambiente da FCT/Unesp. Leciona Direito Fundiário na graduação em Engenharia Cartográfica e de Agrimensura dessa instituição.
Tem, dentre outras, as seguintes obras publicadas pela Editora Pillares em livros físicos e digitais: Disciplina Urbanística da Propriedade – o lote e seu destino (3ª ed., 2010); Legislação Profissional da Arquitetura (1ª ed., 2014); Legislação Básica de Direito da Informática (2016, 2ª ed. a sair em breve); O Arquiteto e a Lei – elementos de direito da arquitetura (3ª ed., 2017); Legislação Urbanística Básica – coletânea de legislação de direito urbanístico (em colaboração com Marcelo Tadeu Mancini, 3ª ed., 2018); Ainda editou as seguintes obras: Paul de Kock, A grande cidade: um retrato de Paris no começo do século XIX (contos e crônicas, 2015); A Cidade entre o Direito e a História – pequena antologia de história urbana (2019); José Vieira, O bota-abaixo – crônica de 1904 (2019).
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A CIDADE ENTRE O DIREITO E A HISTÓRIA
Resenha
Tratando do fenômeno urbano em perspectiva, este livro é composto por
duas partes bem marcadas. Na Primeira Parte – chamada A cidade no tempo – são reunidos cinco textos do autor, de diferentes propósitos e dimensões, que analisam temas urbanos sob a dupla perspectiva do direito e da história ou, mais especificamente, do Direito Urbanístico e da História urbana.
Na Segunda Parte – intitulada A cidade ao vivo – são reunidos, em dez capítulos, textos de diferentes autores brasileiros (com uma ou outra exceção) que tratam da cidade do final do século XIX até a década de 1930. São textos literários da passagem do século, escritos por escritores esquecidos mas que produziram observações importantes e muito significativas do tempo em que viveram.
Nesta segunda parte – que forma uma pequena antologia –, a atuação do autor limitou-se a fazer uma contextualização da obra de onde o trecho foi retirado e de seu criador, para que sejam avaliados os textos vibrantes que, ora ressuscitados, dormiam em livros velhos e esquecidos dos sebos e das grandes bibliotecas. O “ao vivo”, neste caso, refere-se ao momento em que os textos foram originalmente escritos e não ao tempo presente.
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DIREITO URBANÍSTICO/DIREITO DA ARQUITETURA
José Roberto Fernandes Castilho é bacharel, mestre e doutor em Direito pela USP. Procurador do Estado de São Paulo, aposentado. Professor-doutor do Departamento de Planejamento, Urbanismo e Ambiente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Estadual Paulista, em Presidente Prudente.
Resenha
O arquiteto e urbanista não deve só conceber e elaborar projetos e planos como também aprová-los perante as autoridades públicas para que sejam realizadas, concretamente, as diretrizes urbanísticas estabelecidas no plano diretor e nas normas dele decorrentes. Afinal, toda intervenção no espaço urbano precisa estar em harmonia com o entorno, dado o princípio constitucional da função social da propriedade. Como diz a famosa lei francesa sobre arquitetura, de 1977, “A arquitetura é uma expressão da cultura. A criação arquitetônica, a qualidade das construções, sua inserção harmoniosa no meio ambiente, o respeito pelas paisagens naturais ou urbanas assim como pelo patrimônio histórico são de interesse público. As autoridades competentes para outorgar a permissão de construir [nossa licença edilícia] bem como as autorizações para lotear, devem assegurar, na análise dos pedidos, o respeito a este interesse”.
Assim, o presente livro reúne textos de Direito Urbanístico e de Direito da Arquitetura (disciplinas afins) voltados, mais especificamente, para arquitetos e urbanistas, uma vez que foram desenvolvidos a partir de aulas e artigos sobre aqueles temas, destinados aos estudantes e aos arquitetos, agentes da edificação. O projeto deve se ajustar às normas técnicas e jurídicas – e daí a importância do tema. Se a Arquitetura é uma arte, os arquitetos – desde o final do século XIX – são profissionais liberais como os outros. Em decorrência, as restrições jurídicas incidentes sobre o lote ou a glebas devem ser consideradas em cada caso sob pena de o projeto não ganhar aprovação e, portanto, não poder ser executado, gerando responsabilidades.
Como declara a lei espanhola sobre ordenação da edificação, de 1999, “o projetista é o agente que, por encargo do promotor e com sujeição à normativa técnica e urbanística correspondente, elabora o projeto”. Veja-se, pois, que o arquiteto não é livre para projetar o que entenda: as normas urbanísticas são de ordem pública.
Depois de delimitar os temas na introdução, o livro está organizado em quatro capítulos. O primeiro trata de assuntos relacionados ao Direito Urbanístico (que enfoca os vínculos do lote com a cidade), o segundo do Direito da Arquitetura (tratando de aspectos relacionados à profissão de Arquiteto, notadamente os crimes de Arquitetura e Urbanismo), o terceiro veicula e comenta decisões jurisprudenciais recentes a respeito dos dois temas anteriores e, por fim, o livro ainda apresenta, no último capítulo, textos que tratam da história urbana, embora com fundo jurídico. É o caso, por exemplo, do texto referente ao pioneiro zoneamento arquitetônico de Ouro Preto, fixado por decreto municipal em 1931.
O livro decorre das atividades docentes do autor, professor de Direito Urbanístico e, eventualmente, de Direito da Arquitetura na graduação em Arquitetura e Urbanismo da FCT/Unesp, desde 2003, quando o curso foi criado. Integra a linha de pesquisa científica que desenvolve desde então e que já gerou as seguintes obras: Disciplina urbanística da propriedade – o lote e seu destino, 3ª ed., de 2010; O arquiteto e a lei – elementos de Direito da Arquitetura, 3ª ed., 2017; Legislação urbanística básica – coletânea de legislação de Direito Urbanístico (organizado com Marcelo Mancini), 3ª ed., 2018; Legislação profissional da Arquitetura, 2ª ed., de 2019; e A cidade entre o Direito e a História – pequena antologia de história urbana, também de 2019, com a qual o presente livro dialoga.
À parte tais títulos, o autor ainda organizou as reedições dos saborosos contos e crônicas de Paul de Kock reunidos em A grande cidade – um retrato da cidade de Paris no começo do século XIX (2015) e de um clássico esquecido da literatura brasileira: O Bota-Abaixo (crônica de 1904), de José Vieira, cuja única edição é de 1934. Todos os livros foram publicados pela Editora Pillares.
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LEGISLAÇÃO BÁSICA DE DIREITO DA INFORMÁTICA
Resenha
O presente volume é a primeira reunião de normas de Direito da Informática publicada no Brasil. O Direito da Informática ou Direito Digital ou ainda Direito Cibernético é um ramo jurídico transversal em franca evolução e expansão, que se manifesta não só nas leis, aprovadas ou em discussão, como também nos numerosos trabalhos científicos produzidos nos últimos anos a respeito. Ademais, os exemplos dos constantes bloqueios judiciais de serviços de troca de mensagem instantânea, prejudicando milhões de pessoas, mostra bem como é necessário seu estudo para quem sempre viveu no mundo analógico. É importante ressaltar que ele deve ser lecionado tanto nas graduações em Direito (tal como permite as Diretrizes Curriculares do Ministério da Educação editadas em 2018) como, sobretudo, nos cursos de Tecnologia da Informação, ou Informática, para os quais a presente publicação é indicada.
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LEGISLAÇÃO DE AEROLEVANTAMENTO E DRONES
Resenha
A legislação sobre aerolevantamento e drones é de enorme atualidade e importância considerando a difusão das aeronaves remotamente pilotadas e sua facilidade de acesso. No Brasil, se a legislação sobre aerolevantamentos é antiga, iniciando-se em 1949, a legislação sobre drones – que também realizam aquela atividade de aerolevantamento – é recente e esparsa, provindo de fontes administrativas diversas. Não há lei formal a respeito. As normas foram editadas por diversas agências e órgãos do governo federal tendo por base o Código Brasileiro de Aeronáutica, que é de 1986, portanto anterior à ordem constitucional criada em 1988.
O propósito da presente publicação é reunir, em cinco capítulos, a legislação existente a respeito, acrescida de capítulo sobre os delitos – crimes e contravenções existentes – bem como, para comparação, alguma legislação estrangeira, de Portugal e da Espanha. Diferentemente do que ocorre no Brasil, nesses países já existem normas formais a respeito, o que também acontece na França. Aqui, ao contrário, há resoluções e portarias, normas infralegais, administrativas, técnicas, que não obedecem ao princípio da legalidade, não podendo criar direitos e obrigações de acordo com nosso sistema constitucional.
Assim, a pretensão é contribuir para o aprimoramento da regulamentação brasileira, considerando que o aerolevantamento, sobretudo quando realizado por meio de drones, pode invadir a esfera de direitos alheios e impactar seja a incolumidade pública, causando danos e lesões, seja a própria privacidade, devassando ilegalmente a vida privada para os mais variados fins. Em nome da prevenção, o Ministério da Defesa, a ANAC e o DECEA expediram normas a respeito, que precisam ser conhecidas por todos os que pretendam prestar o serviço ou mesmo usar o aparelho de forma recreativa.
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